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Novas regras de emissão de nota fiscal: IBS, CBS e NFS-e Nacional

Cronograma oficial dos documentos fiscais eletrônicos, adiamento das validações de IBS/CBS e a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para o Simples em 1º/11/2026.

O que mudou nas notas fiscais

Com a Reforma Tributária do Consumo, os documentos fiscais eletrônicos passam a ter campos próprios de IBS e CBS. Para a NF-e, a nota técnica de adequação dos leiautes é a NT 2025.002 (v1.40, "RTC NF-e IBS CBS IS"), vinculada pelo CGIBS. Para a NFS-e, o Comitê Gestor publicou notas técnicas sucessivas; a Nota Técnica 009, de 4 de junho de 2026, consolidou adaptações de layout, entre elas:

  • CNPJ alfanumérico: todos os campos de CNPJ passam de numéricos para caractere, adequando o padrão ao novo formato do CNPJ, vigente a partir de julho de 2026;
  • novas notas de ajuste de IBS/CBS (grupo gIBSCBSAjuste);
  • novos campos e grupos para optantes do Simples Nacional;
  • subgrupos para locação de bens imóveis e móveis e vinculação de pagamentos à NFS-e.

Cronograma de obrigatoriedade (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026)

DocumentoInício da obrigatoriedade
NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, NF3e, BP-e (exceto aéreo/urbano/semiurbano/metropolitano), DC-e, GTV-e, NFS-e Via03/08/2026
NFS-e (exceto serviços específicos), NFCom, DIR e DeRE 1ª fase01/10/2026
DeRE 2ª fase15/11/2026
NFS-e para plataformas, locações de bens móveis e imóveis, condomínios; NF-e ABI; NFAg; NFGas; NF-e para sujeito passivo de IBS/CBS não contribuinte do ICMS01/12/2026
Documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional; NF-e na Importação; Duimp; DeRE 3ª fase; NF-e de tributação monofásica01/01/2027

Segundo a Receita Federal e o CGIBS, as datas de publicação dos leiautes são expectativas de entrega para planejamento e podem sofrer ajuste pontual. O ato prevê ainda um programa de conformidade para 2026, de caráter orientador, que concede prazo adicional de regularização a contribuintes cooperativos, o que, segundo a notícia oficial, não representa prorrogação geral dos prazos.

A validação foi adiada: e a obrigação?

Em 15/06/2026, o CGIBS informou que, a partir de 03/08/2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS passaria a ser obrigatório nos documentos fiscais das empresas do regime regular, incluindo a alíquota de teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), com rejeição automática de documentos incompletos. Em 06/08/2026, porém, a Receita Federal e o CGIBS esclareceram, com base no Ato Técnico Conjunto nº 01/2026, que o início das validações das regras de IBS e CBS foi adiado para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Por isso, a ausência de determinadas informações não gera, por ora, rejeição automática, e a emissão é autorizada mesmo sem todos os campos.

Atenção: segundo o mesmo comunicado, isso não altera o cronograma nem as regras de preenchimento, que permanecem válidos. O destaque e a prestação das informações continuam obrigatórios conforme o cronograma, e as empresas devem seguir adequando sistemas, processos e equipes. No dia 04/08/2026, 88% dos documentos já haviam sido transmitidos com essas informações.

Simples Nacional e a NFS-e Nacional

A Resolução CGSN nº 191/2026 (de 04/08/2026) fixou em 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e emitirem pelo Emissor Nacional da NFS-e (aplicação web ou integração por API). O prazo anterior, 1º de setembro, foi revogado. As regras de CBS e IBS para optantes do Simples só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Orientação prática da Morais Nexus

  • Confirme com o emissor de notas que você utiliza (próprio, de prefeitura ou ERP) a versão do leiaute com os campos de IBS/CBS, inclusive o CNPJ alfanumérico.
  • Não espere a rejeição para adequar: a validação está adiada, mas a obrigação e o cronograma continuam valendo.
  • Prestadores de serviço optantes do Simples: cadastre-se e teste o Emissor Nacional da NFS-e antes de 01/11/2026.
  • Revise o cadastro de produtos e serviços (NCM e códigos de operação) e a parametrização de tributos no sistema.
  • Confira junto à sua prefeitura como o município tratará a transição do emissor municipal.

Leia também: Reforma Tributária, o que muda

Conteúdo informativo, elaborado com base em fontes oficiais consultadas em 20/10/2026. Normas e cronogramas podem ser alterados; confirme sempre a versão vigente. Este texto não substitui a análise do seu caso concreto.

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