Prazo curto: segundo a Prefeitura, a adesão vai de 5 de outubro a 6 de novembro de 2026.
O que é o REFIS 2026 de Aparecida de Goiânia
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia instituiu, por decreto editado em 22 de setembro de 2026, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que permite quitar débitos com o município com redução de juros e multas. A notícia oficial não informa o número do decreto; para fins formais, consulte o texto no Diário Oficial do Município.
Quem pode aderir e o que entra
- Quem: pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive empresas em recuperação judicial.
- Débitos: ISS, ITBI, IPTU, ITU, multas, taxas e contribuições. Os débitos são consolidados conforme a natureza, tendo como referência o imóvel, a inscrição municipal ou o próprio contribuinte.
Descontos
| Forma de pagamento | Juros e multa moratória | Multas formais |
|---|---|---|
| À vista | 90% | 60% |
| Até 6 parcelas | 70% | 50% |
| 7 a 12 parcelas | 60% | 40% |
As multas formais referem-se a infrações das legislações ambiental, consumerista, de obras e edificações, posturas, tributária e de vigilância sanitária.
ISS: os débitos de ISS podem ser parcelados em até 36 vezes, com os benefícios previstos para 7 a 12 parcelas; o valor mínimo de cada parcela corresponde ao ISS vencido no mês da adesão. Empresas em recuperação judicial também podem parcelar o crédito tributário em até 36 parcelas.
Como aderir
- Online: pelo site da Prefeitura (aparecida.go.gov.br), na aba "Todos os serviços".
- Presencial: em unidades do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão). O atendimento pode ser agendado durante o período; se a data marcada for posterior ao encerramento, o contribuinte mantém o direito aos benefícios.
- O pagamento à vista ou da primeira parcela deve vir acompanhado das custas e demais verbas previstas no decreto, quando houver. O prazo para esses pagamentos pode chegar a 12 dias úteis após o último dia de adesão.
Regras que exigem atenção
- Impedimentos: não podem aderir contribuintes que usufruíram dos benefícios do programa nos últimos 36 meses ou que tiveram parcelamento denunciado nos últimos 60 meses.
- Perda dos benefícios: no parcelamento, o contribuinte perde os benefícios sobre o saldo devedor se deixar de pagar três parcelas (sucessivas ou não) ou qualquer parcela após 30 dias do fim do contrato. Parcelas pagas em atraso ficam sujeitas a juros e multas do Código Tributário Municipal.
- Irretratabilidade: a adesão é definitiva e irretratável após o pagamento integral do débito ou, no parcelamento, após o pagamento de qualquer parcela.
Orientação prática da Morais Nexus
- Antes de aderir, emita a relação de débitos municipais da empresa e dos sócios (ISS, IPTU, ITU, taxas e multas) e confirme se os valores estão corretos; débitos indevidos podem ser contestados.
- Compare à vista e parcelado: o desconto maior no pagamento à vista precisa caber no fluxo de caixa; parcelas que você não conseguirá pagar podem custar a perda dos benefícios.
- Verifique se há impedimentos (adesões ou parcelamentos denunciados nos últimos meses) antes de contar com o benefício.
- Reserve também o valor das custas e demais verbas previstas pela Prefeitura, quando houver.
- Depois da adesão, emita a certidão negativa municipal para regularizar licitações, financiamentos e renovação de alvarás, conforme o caso.
As informações acima são da divulgação oficial da Prefeitura. O decreto é o texto que vale: confira-o no Diário Oficial do Município antes de decidir. A Morais Nexus pode analisar os seus débitos e simular a melhor forma de pagamento.
Conteúdo informativo, elaborado com base em fontes oficiais consultadas em 20/10/2026. Normas e cronogramas podem ser alterados; confirme sempre a versão vigente. Este texto não substitui a análise do seu caso concreto.