O que é a Reforma Tributária do Consumo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, além do Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu IBS, CBS e IS e criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A Lei Complementar nº 227/2026 trata do Comitê Gestor e alterou o texto da LC 214/2025 em diversos pontos, o que exige sempre consultar o texto compilado.
No âmbito federal, o Regulamento da CBS foi aprovado pelo Decreto nº 12.955/2026, posteriormente alterado pelo Decreto nº 13.075/2026. O CGIBS, por sua vez, regulamenta o IBS por resoluções (a Receita Federal cita a Resolução CGIBS nº 06/2026 como Regulamento do IBS).
Cronograma de transição
| Período | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%; apuração informativa; documentos fiscais com os novos campos. | LC 214/2025, arts. 343 e 346; CGIBS |
| 2027 e 2028 | CBS plena (reduzida em 0,1 p.p.); IBS a 0,05% estadual + 0,05% municipal; extinção de PIS/Cofins; IPI com alíquotas zeradas (exceto ZFM); início do Imposto Seletivo. | EC 132/2023, ADCT arts. 126 e 127 |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS cobrados em proporção decrescente das alíquotas: 9/10 (2029), 8/10 (2030), 7/10 (2031) e 6/10 (2032), com IBS crescente. | EC 132/2023, ADCT art. 128 |
| 2033 | Extinção do ICMS e do ISS. | EC 132/2023, ADCT art. 129 |
O período de transição é progressivo e termina em 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir (EC 132/2023, ADCT arts. 125 a 129).
2026: ano de teste e adaptação
Em 2026, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota estadual de 0,1% (LC 214/2025, arts. 343 e 346). Segundo o CGIBS, o ano é de adaptação: a apuração desses tributos é meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias, e as notas fiscais passam a trazer os novos campos. As regras de validação foram flexibilizadas por atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS (veja o nosso artigo sobre as novas regras de nota fiscal).
E o Simples Nacional?
Segundo a Receita Federal, as regras de CBS e IBS para os optantes do Simples Nacional só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31/12/2026 não há necessidade de aplicar essas regras no âmbito do Simples. A partir de 2027, nas hipóteses previstas na regulamentação, as empresas devem prestar as informações e fazer os destaques de CBS e IBS no documento fiscal.
Documentos fiscais já em transição
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma: NF-e, NFC-e e CT-e a partir de 03/08/2026; NFS-e (serviços em geral) a partir de 01/10/2026; e documentos dos contribuintes do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. As datas de publicação de leiautes são previsões para planejamento e podem ser ajustadas.
Orientação prática da Morais Nexus
- Mapeie o seu portfólio de produtos e serviços e revise cadastros (NCM, classificações e códigos de operação), pois os novos campos dependem deles.
- Converse com o fornecedor do seu sistema de emissão (ERP ou emissor) para confirmar a adequação aos novos leiautes.
- Revise contratos e a formação de preço de longo prazo, simulando o efeito da mudança de tributos sobre a sua margem (veja também o nosso artigo sobre contratos).
- Se você é do Simples Nacional, prepare-se para 2027 sem esperar a data: organize cadastro e processos de emissão ainda em 2026.
- Acompanhe as fontes oficiais; os cronogramas podem receber ajustes pontuais.
Leia também: novas regras de nota fiscal
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (Planalto)
- Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado (Planalto)
- Lei Complementar nº 227/2026 (Planalto)
- Decreto nº 12.955/2026, Regulamento da CBS (Planalto)
- CGIBS: Reforma Tributária começa em 2026 com período de adaptação, destaque informativo e dispensa de penalidades
- Receita Federal e CGIBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (31/07/2026)
- Receita Federal: Simples Nacional, NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º/11/2026 (14/08/2026)
Conteúdo informativo, elaborado com base em fontes oficiais consultadas em 20/10/2026. Normas e cronogramas podem ser alterados; confirme sempre a versão vigente. Este texto não substitui a análise do seu caso concreto.