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Reforma Tributária do Consumo: o que muda e o cronograma até 2033

IBS, CBS e Imposto Seletivo: entenda a base legal, o ano de teste de 2026 e as datas da transição até a extinção do ICMS e do ISS em 2033.

O que é a Reforma Tributária do Consumo

A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, além do Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu IBS, CBS e IS e criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A Lei Complementar nº 227/2026 trata do Comitê Gestor e alterou o texto da LC 214/2025 em diversos pontos, o que exige sempre consultar o texto compilado.

No âmbito federal, o Regulamento da CBS foi aprovado pelo Decreto nº 12.955/2026, posteriormente alterado pelo Decreto nº 13.075/2026. O CGIBS, por sua vez, regulamenta o IBS por resoluções (a Receita Federal cita a Resolução CGIBS nº 06/2026 como Regulamento do IBS).

Cronograma de transição

PeríodoO que aconteceBase
2026Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%; apuração informativa; documentos fiscais com os novos campos.LC 214/2025, arts. 343 e 346; CGIBS
2027 e 2028CBS plena (reduzida em 0,1 p.p.); IBS a 0,05% estadual + 0,05% municipal; extinção de PIS/Cofins; IPI com alíquotas zeradas (exceto ZFM); início do Imposto Seletivo.EC 132/2023, ADCT arts. 126 e 127
2029 a 2032ICMS e ISS cobrados em proporção decrescente das alíquotas: 9/10 (2029), 8/10 (2030), 7/10 (2031) e 6/10 (2032), com IBS crescente.EC 132/2023, ADCT art. 128
2033Extinção do ICMS e do ISS.EC 132/2023, ADCT art. 129

O período de transição é progressivo e termina em 2033, quando ICMS e ISS deixam de existir (EC 132/2023, ADCT arts. 125 a 129).

2026: ano de teste e adaptação

Em 2026, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota estadual de 0,1% (LC 214/2025, arts. 343 e 346). Segundo o CGIBS, o ano é de adaptação: a apuração desses tributos é meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias, e as notas fiscais passam a trazer os novos campos. As regras de validação foram flexibilizadas por atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS (veja o nosso artigo sobre as novas regras de nota fiscal).

E o Simples Nacional?

Segundo a Receita Federal, as regras de CBS e IBS para os optantes do Simples Nacional só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31/12/2026 não há necessidade de aplicar essas regras no âmbito do Simples. A partir de 2027, nas hipóteses previstas na regulamentação, as empresas devem prestar as informações e fazer os destaques de CBS e IBS no documento fiscal.

Documentos fiscais já em transição

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma: NF-e, NFC-e e CT-e a partir de 03/08/2026; NFS-e (serviços em geral) a partir de 01/10/2026; e documentos dos contribuintes do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. As datas de publicação de leiautes são previsões para planejamento e podem ser ajustadas.

Orientação prática da Morais Nexus

  • Mapeie o seu portfólio de produtos e serviços e revise cadastros (NCM, classificações e códigos de operação), pois os novos campos dependem deles.
  • Converse com o fornecedor do seu sistema de emissão (ERP ou emissor) para confirmar a adequação aos novos leiautes.
  • Revise contratos e a formação de preço de longo prazo, simulando o efeito da mudança de tributos sobre a sua margem (veja também o nosso artigo sobre contratos).
  • Se você é do Simples Nacional, prepare-se para 2027 sem esperar a data: organize cadastro e processos de emissão ainda em 2026.
  • Acompanhe as fontes oficiais; os cronogramas podem receber ajustes pontuais.

Leia também: novas regras de nota fiscal

Conteúdo informativo, elaborado com base em fontes oficiais consultadas em 20/10/2026. Normas e cronogramas podem ser alterados; confirme sempre a versão vigente. Este texto não substitui a análise do seu caso concreto.

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