Em resumo: a Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026, amplia o limite de receita do MEI para R$ 110.000,00 em 2027 e para R$ 140.000,00 a partir de 2028, permite até dois empregados e prevê a remissão (perdão) de créditos da União do MEI constituídos até 13/10/2026. O limite de 2026 continua sendo de R$ 81.000,00.
Os limites ano a ano
| Ano | Limite anual | No ano de abertura | Base |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 por mês de atividade | LC 123/2006, art. 18-A |
| 2027 | R$ 110.000,00 (sujeito ao art. 3º da LC 238/2026) | R$ 9.166,67 por mês de atividade | LC 238/2026, art. 2º |
| A partir de 2028 | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 por mês de atividade | LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º; LC 238/2026, art. 10 |
A fração de mês no ano de abertura conta como mês inteiro, como já ocorre hoje.
Vigência: o que vale e quando
- Publicação: a lei foi publicada em 21/10/2026 e está em vigor.
- 2027: o art. 2º fixa o limite de R$ 110.000,00 para o ano-calendário de 2027, e as demais regras da lei produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 10).
- 2028: o limite de R$ 140.000,00 e o proporcional de R$ 11.666,67 passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2028 (art. 10).
- Condição orçamentária: o art. 3º condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027, 2028 e 2029. Por isso, acompanhe as publicações oficiais antes de tratar o novo limite como definitivo.
Até dois empregados
A LC 238/2026 altera o art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 para permitir que o MEI tenha até dois empregados, com remuneração de um salário mínimo ou do piso salarial da categoria. Quem contrata assume obrigações de folha de pagamento, eSocial, FGTS e INSS; o planejamento deve ser feito antes da contratação.
Remissão de dívidas do MEI
A lei prevê a remissão integral de créditos da União do MEI (como o DAS-MEI) constituídos até 13/10/2026. As condições previstas no texto são:
- Requerimento: o benefício depende de pedido do MEI;
- Ações na Justiça: quem discute o débito na Justiça precisa desistir da ação e renunciar ao direito em que ela se funda (art. 6º);
- Adimplência: o MEI deve manter em dia as obrigações dos 6 meses seguintes (art. 5º, § 4º);
- Regulamentação: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve disciplinar o procedimento (art. 9º). Até a publicação do ato, não há procedimento oficial para pedir o benefício.
O que não mudou, até onde conferimos
O texto que consultamos não traz novos valores de DAS-MEI para 2027 nem altera a regra de desenquadramento por excesso de receita (tolerância de 20% e retroatividade acima disso), prevista no art. 18-A da LC 123/2006. Se houver mudança nesses pontos, publicaremos a atualização.
Perguntas frequentes
A lei já está valendo?
A Lei Complementar nº 238/2026 é de 21/10/2026 e está em vigor desde a publicação. Os efeitos, porém, são escalonados: o limite de R$ 110.000,00 vale para 2027 (art. 2º), e o de R$ 140.000,00 é aplicado a partir de 1º de janeiro de 2028 (art. 10).
Qual é o limite do MEI em 2026?
R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade no ano de abertura (LC 123/2006, art. 18-A). O limite de 2026 não muda.
Quem abrir o MEI em 2027 terá limite proporcional?
Sim. Segundo o parágrafo único do art. 2º da lei, em 2027 o limite proporcional é de R$ 9.166,67 por mês de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro, na forma do art. 18-A da LC 123/2006.
O MEI poderá ter mais de um empregado?
A lei permite a contratação de até dois empregados (LC 123/2006, art. 18-C, na redação dada pela LC 238/2026), com remuneração de um salário mínimo ou do piso salarial da categoria. Confirme com o seu contador as obrigações de folha, eSocial e FGTS antes de contratar.
O perdão das dívidas do MEI é automático?
Não. Segundo a lei, a remissão depende de requerimento do MEI. Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação e renunciar ao direito em que ela se funda (art. 6º), e o MEI deve manter em dia as guias dos 6 meses seguintes (art. 5º, § 4º). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda deve regulamentar o procedimento (art. 9º).
Posso contar com o limite de R$ 110.000,00 em 2027?
O art. 3º da lei condiciona a ampliação à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Acompanhe a regulamentação oficial e converse com o seu contador antes de planejar o ano com base no novo limite.
Orientação prática da Morais Nexus
- MEI com faturamento próximo de R$ 81.000,00 em 2026: continue controlando o limite atual. O novo limite só vale a partir de 2027.
- Planeje 2027 com cautela: use o limite de R$ 110.000,00 como referência, mas acompanhe a regulamentação e a condição orçamentária do art. 3º.
- MEI com dívida na União: reúna os extratos de débitos e informações sobre eventuais ações na Justiça, e aguarde o ato da PGFN para saber como pedir a remissão.
- Quem pretende contratar: simule o custo total de um empregado (salário, INSS, FGTS, férias e 13º) e confira as obrigações no eSocial antes de contratar.
- Quem está perto do teto de faturamento: avalie com o contador se vale permanecer no MEI ou migrar para o Simples Nacional como microempresa.
Use também a nossa ferramenta de limite do MEI para comparar o faturamento de 2026 com o limite vigente e veja o calendário de obrigações. O texto integral da LC 238/2026 deve ser conferido no Diário Oficial da União.
Conteúdo informativo, elaborado com base em fontes oficiais consultadas em 30/10/2026. Normas e cronogramas podem ser alterados; confirme sempre a versão vigente. Este texto não substitui a análise do seu caso concreto.